Em vigor, a Resolução nº 6/10 da Câmara de Educação Básica do C.N.E. Já se disse que a norma é legítima e obrigatória, porque a União cabe legislar e dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional e ela tem, como órgão administrativo, para cuidar da matéria, o Conselho Nacional de Educação.





